Entrou em vigência no dia 28/12/2021 a Medida Provisória que tem como objetivo a modernização dos cartórios de registros públicos, entre eles o de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. A iniciativa é da Secretaria da Política Econômica (SPE) do Ministério da Justiça e conta com o apoio da Presidência da República e do Ministério da Justiça, deixando o país com um alto nível de práticas internacionais.
A partir dessa iniciativa, todo brasileiro terá acesso aos registros públicos através da internet. Segundo o secretário de Política Econômica Adolf Sachsida, mais da metade dos cartórios não possuem páginas na internet, o que obriga o público a se deslocar até um cartório presencialmente. A MP garantirá que o sistema cartoral local migre para um sistema cartoral nacional, facilitando negócios e reduzindo custos.
Sistema Eletrônico de Registros Públicos
Com a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que usuários dos cartórios sejam atendidos via internet e tenham acesso às informações referente a garantia de bens móveis ou imóveis. Será possível enviar documentos e títulos em formato eletrônico e expedir certidões pelos cartórios de registro público on-line.
“A sistemática atual de registros públicos garante que eles sejam feitos de forma segura e crível, mas o acesso do cidadão aos cartórios de registro é difícil. Ele depende, muitas vezes, de procedimentos diferentes de cada um dos cartórios e, na maioria das vezes, é necessário consultar presencialmente cada serventia para saber como proceder. O Serp permitirá que o acesso aos serviços registrais seja feito sem obstáculos, em benefício de toda a sociedade e de forma segura, ao invés de o cidadão ter de comparecer em cada cartório” - afirma o subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Abreu.
Base de dados dos cartórios
A base de dados de diversos cartórios funcionará de forma integrada, garantindo que os atos registrados ou averbados sejam consultados eletronicamente, e documentos poderão trafegar entre os cartórios de registros públicos e seus usuários.
Também será possível o uso de extratos eletrônicos com dados estruturados, dispensando assim a apresentação de documentos físicos para a efetivação de registros, garantindo maior agilidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados em cartório.
O regulamento de todo o sistema será realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, cabendo ao órgão a indicação dos documentos que poderão ser consolidados em extratos e quais as informações necessárias.
Prazos reduzidos
Outra vantagem do sistema é a redução dos prazos máximos para a resolução dos serviços. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas, e os registros de escrituras de compra e venda de bens sem cláusulas especiais, serão de 5 dias úteis.
“Com a implantação do Serp e a modernização dos cartórios de registro, a expectativa é de que ocorram a maior modernização do ambiente de negócios e a redução de custos e restrições ao crédito em decorrência da facilidade e da segurança de cadastro de garantias a partir do acesso único”, afirma Emmanuel Abreu. Todas essas medidas – destaca o subsecretário – proporcionam a redução de disfunções burocráticas e a popularização do registro eletrônico, bem como asseguram publicidade facilitada sobre os bens dados em garantia e as indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos.
Fonte: Ministério da Economia