Muitos clientes devedores estão confundindo o telemarketing de venda e oferta de produtos com a cobrança legítima pelo não pagamento de compras de produtos ou serviços.
Empresas de cobrança
As empresas de recebíveis que prestam serviço através de telecobrança tem como objetivo facilitar a comunicação entre o cliente devedor e o credor, assessorando no pagamento de dívidas atrasadas através de condições favoráveis ao pagamento. Portanto, engana-se quem pensa que as ligações de cobrança realizadas por essas empresas possam ser bloqueadas pelo cliente.
As atividades realizadas pelas empresas de cobrança contribuem de maneira expressiva no equilíbrio das taxas de inadimplência em nosso país. Com isso, negar aos credores o direito de realizar ligações para negociar dívidas por um produto vendido ou por um serviço prestado, é negar o recebimento a qual tem direito.
Ligações bloqueadas
Clientes estão confundindo o telemarketing de venda e oferta de produtos com as cobranças lícitas prestadas por empresas de cobrança, buscando realizar o bloqueio das ligações.
O que tem gerado desconforto em alguns clientes é que, existe no mercado uma confusão de dados pessoais, fazendo com que pessoas recebam ligações de cobranças equivocadas. Isso tem acontecido principalmente nos casos de linhas celulares pré-pagos onde há uma grande circulação do número, que é reaproveitado pelas operadoras.
No último mês de março, o Instituto reuniu-se com a Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações em busca de uma solução para as ligações equivocadas direcionadas aos consumidores que não possuem relação com a dívida. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) vem para auxiliar na solução desse e outros problemas gerados pela divulgação de dados, mas também caberia um estreitamento das relações entre as empresas de cobrança com as empresas de telefonia, para garantir que o número disponível no sistema pertence ao cliente correto.
A cobrança é realizada através do CPF relacionado a linha de celular do cliente. Como não há nenhuma verificação de dados no momento da compra de um chip pré-pago, qualquer um pode passar um número de CPF falso ou de outra pessoa. Nesse caso, caberia uma fiscalização feita pela Anatel.
A cobrança
Como estão exercendo o direito legítimos de cobrar o que é devido, as empresas de cobrança não podem ser ignoradas através de bloqueios das ligações. Vale salientar que o setor de cobrança trabalha cumprindo normas e não pretende deixar de ser regulado pelas mesmas. Isso vale para as quantidades de ligações, abordagem e horários.
É preciso estarmos atentos às regras de bloqueios para não impedirmos as empresas de gestão de recebíveis de realizar o seu trabalho.