O IPTU, quando não pago pelo proprietário de imóvel em alienação fiduciária, tem sido enquadrado por alguns tribunais federais como dívida fiscal de responsabilidade solidária dos agentes financeiros, administradoras de consórcios, loteadoras e incorporadoras nos quais os bens estão alienados. Em outras palavras, o credor fiduciário torna-se corresponsável da dívida.
Diante disso, a AGILIZA passa a oferecer o monitoramento fiscal do IPTU aos clientes com carteiras de imóveis urbanos sob sua gestão administrativa. É importante saber quando acontece a inadimplência para que se tenha iniciativas tempestivas de cobrança junto ao devedor fiduciário. O serviço da AGILIZA inclui suporte técnico, gerencial e jurídico para mitigar esse risco.
Conheça e saiba mais sobre a tecnologia inovadora utilizada pela AGILIZA para monitoramento do IPTU de imóveis urbanos em todo o Brasil, antecipando dados e informações fiscais. Um novo serviço para atender clientes com carteira imobiliária sob sua gestão.
A TECNOLOGIAParágrafo de legislação federal que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, pode responsabilizar também os agentes financeiros, administradoras de consórcios e incorporadoras sobre o IPTU atrasado de imóveis em alienação, sob o argumento de serem proprietários corresponsáveis.
A LEGISLAÇÃO